Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004741
Nº Convencional: JTRL00004274
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199602060004741
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART735 N2.
CCOM888 ART574 ART578.
CPC67 ART865.
Sumário: Os privilégios creditórios resultantes de determinado negócio são oponíveis, na reclamação de créditos, a qualquer credor reclamante, apesar de este nada ter a ver com o dito negócio, pelo que, mesmo havendo negócio cambiário que não obste à discussão da relação causal, sempre contra tal credor será possível invocar esta relação.