Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053191
Nº Convencional: JTRL00002627
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL199203310053191
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N1 G ART495 ART498.
Sumário: Para efeitos de litispendência, considera-se ser acção posterior aquela em que o réu foi citado posteriormente, ainda que instaurada em primeiro lugar.