Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002627 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310053191 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N1 G ART495 ART498. | ||
| Sumário: | Para efeitos de litispendência, considera-se ser acção posterior aquela em que o réu foi citado posteriormente, ainda que instaurada em primeiro lugar. | ||