Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030576 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL FORO CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511020005962 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 N3 ART85. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1942/02/15 IN BOL OF N2 PAG156. | ||
| Sumário: | I - O único critério plausível para destrinçar as acções reais e as acções pessoais vem a ser este: a acção será real sempre que na sua base esteja o domínio ou a titularidade de um direito real, sem que haja ao mesmo tempo qualquer vínculo pessoal entre o autor e o réu, vínculo que a acção se proponha efectivar. II - A convenção sobre o foro territorialmente competente não obriga as partes que nela não intervieram. | ||