Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005962
Nº Convencional: JTRL00030576
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ACÇÃO REAL
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RL199511020005962
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 N3 ART85.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1942/02/15 IN BOL OF N2 PAG156.
Sumário: I - O único critério plausível para destrinçar as acções reais e as acções pessoais vem a ser este: a acção será real sempre que na sua base esteja o domínio ou a titularidade de um direito real, sem que haja ao mesmo tempo qualquer vínculo pessoal entre o autor e o réu, vínculo que a acção se proponha efectivar.
II - A convenção sobre o foro territorialmente competente não obriga as partes que nela não intervieram.