Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000226 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR PESSOA COLECTIVA UTILIDADE PÚBLICA PRESUNÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207080077914 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG797 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro impõe ao requerente do benefício de apoio judiciário que alegue a sua insuficiência de meios económicos para fazer face às despesas do pleito. II - Requerida a concessão daquele benefício com a alegação única de que o requerente é uma colectividade de utilidade pública que se dedica a actividade de formação desportiva e formação de jogadores nessa área e em várias modalidades e não existindo presunção de insuficiência económica prevista no artigo 20 do referido Decreto-lei, é de indeferir tal pedido. | ||