Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077914
Nº Convencional: JTRL00000226
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PESSOA COLECTIVA
UTILIDADE PÚBLICA
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199207080077914
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG797
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20.
Sumário: I - O artigo 7 do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro impõe ao requerente do benefício de apoio judiciário que alegue a sua insuficiência de meios económicos para fazer face às despesas do pleito.
II - Requerida a concessão daquele benefício com a alegação única de que o requerente é uma colectividade de utilidade pública que se dedica a actividade de formação desportiva e formação de jogadores nessa área e em várias modalidades e não existindo presunção de insuficiência económica prevista no artigo 20 do referido Decreto-lei, é de indeferir tal pedido.