Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009972
Nº Convencional: JTRL00004754
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199603280009972
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227.
Sumário: I - Alteração substancial, para efeitos da al. d) do n. 1 do artigo 64 do RAU90, é a modificação considerável e irreversível da estrutura externa ou interna do arrendado;
II - A apreciação pelo julgador dos correspondentes factos deve ser casuística e de acordo com critérios de razoabilidade;
III - Não preenche esse fundamento de despejo a substituição de uma cobertura (já existente em toda a extensão do logradouro do arrendado) de toda zinco por vigotas de betão armado pré-esforçado.