Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009933 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199311110060686 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 399/82-3 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1316. | ||
| Sumário: | A posse que está na base de usucapião tem dois elementos: "o corpus" - retenção, fruição ou possibilidade de fruição do direito de propriedade; "o animus" - a intenção de exercer um poder sobre as coisas no próprio interesse. | ||