Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078676
Nº Convencional: JTRL00020868
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199502020078676
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/16 IN CJ ANOXII T3 PAG198.
Sumário: Em acção de reinvindicação de imóvel já registada em obediência ao artigo 3, n. 1, alínea a) do CRP, não está sujeito a este registo o pedido reconvencional de reconhecimento do direito de propriedade sobre o mesmo prédio.