Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000364
Nº Convencional: JTRL00029067
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LABORAÇÃO CONTÍNUA
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RL198507240000364
Data do Acordão: 07/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: D 15362 DE 1928/04/03.
DL 24402 DE 1934/08/24 ART16 ART18.
DL 47032 DE 1966/05/27 ART51 N2.
LCT69 ART51.
D 15361 DE 1928/04/03.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART35 N1 ART36.
Sumário: Nas empresas de laboração contínua em que o trabalho
é prestado em regime de turnos, os trabalhadores devem prestar o seu serviço duarnte um período de sete dias, descansando ao oitavo.