Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029067 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LABORAÇÃO CONTÍNUA TRABALHO POR TURNOS DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RL198507240000364 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 15362 DE 1928/04/03. DL 24402 DE 1934/08/24 ART16 ART18. DL 47032 DE 1966/05/27 ART51 N2. LCT69 ART51. D 15361 DE 1928/04/03. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART35 N1 ART36. | ||
| Sumário: | Nas empresas de laboração contínua em que o trabalho é prestado em regime de turnos, os trabalhadores devem prestar o seu serviço duarnte um período de sete dias, descansando ao oitavo. | ||