Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017282
Nº Convencional: JTRL00024071
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL197704010017282
Data do Acordão: 04/01/1977
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN A INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE ILEGITIMA PAG14.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG180.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1858 N3.
Sumário: I - A expressão "herdeiros legítimos" constante no n. 3 do art. 1858 C. Civil abrange quer os herdeiros legítimos, quer os testamentários.
II - Há necessidade de combiná-lo com o art. 674 Cód.
Proc. Civil.