Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024071 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL197704010017282 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN A INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE ILEGITIMA PAG14. ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG180. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1858 N3. | ||
| Sumário: | I - A expressão "herdeiros legítimos" constante no n. 3 do art. 1858 C. Civil abrange quer os herdeiros legítimos, quer os testamentários. II - Há necessidade de combiná-lo com o art. 674 Cód. Proc. Civil. | ||