Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021305
Nº Convencional: JTRL00023809
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
CONEXÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199806300021305
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 A B C ART28 C ART30 N1 A ART31 B ART336.
Sumário: Ordenada na fase da instrução, antes, pois, da decisão de pronúncia, a separação de processos, com extracção de culpa tocante relativa a três arguidos, não é licito falar em prorrogação de conexão com o fim de impedir a distribuição de tal culpa tocante.
Decisão Texto Integral: