Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023809 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE PROCESSOS CONEXÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199806300021305 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 A B C ART28 C ART30 N1 A ART31 B ART336. | ||
| Sumário: | Ordenada na fase da instrução, antes, pois, da decisão de pronúncia, a separação de processos, com extracção de culpa tocante relativa a três arguidos, não é licito falar em prorrogação de conexão com o fim de impedir a distribuição de tal culpa tocante. | ||
| Decisão Texto Integral: |