Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048545 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA VALIDADE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303060071888 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L44/85 DE 1985/09/20 ART44. DL555/99 DE 1999/12/16 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - O facto de um imóvel não ter a respectiva licença de utilização ou de habitação não impede que o mesmo seja objecto de um contrato promessa de compra e venda válido e eficaz. II - Todavia, a escritura de compra e venda não poderá ser celebrada enquanto tal licença não for emitida pela autarquia. | ||
| Decisão Texto Integral: |