Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031536
Nº Convencional: JTRL00014167
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199110030031536
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART36 ART39 ART44 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG334.
AC RE DE 1976/12/02 IN CJ I PAG740.
Sumário: I - O n. 2 do art. 47 do Código das Exproriações ( DL n.
845/76 de 11/12) não é inconstitucional;
II - No processo de expropriação amigável, a instância finda com o trânsito em julgado da sentença de adjudicação dos terrenos;
III - Qualquer pessoa que não tenha sido convocada ao processo mas que mostre ser interessada no mesmo, será admitida a intervir nele na altura em que este se encontrar, sem que, para o efeito, se hajam de repetir quaisquer termos ou diligências.