Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014167 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110030031536 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART36 ART39 ART44 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG334. AC RE DE 1976/12/02 IN CJ I PAG740. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 47 do Código das Exproriações ( DL n. 845/76 de 11/12) não é inconstitucional; II - No processo de expropriação amigável, a instância finda com o trânsito em julgado da sentença de adjudicação dos terrenos; III - Qualquer pessoa que não tenha sido convocada ao processo mas que mostre ser interessada no mesmo, será admitida a intervir nele na altura em que este se encontrar, sem que, para o efeito, se hajam de repetir quaisquer termos ou diligências. | ||