Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019006 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140020105 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3. DL 227/89 DE 1989/07/08 ART2 ART4 ART8 N1 N2. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPP87 ART113 N2 A. CONST89 ART32 N1. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/07/19 IN CJ XV T4 PAG301. | ||
| Sumário: | A lei processual penal aplicável, por remissão, em sede de processo contra-ordenacional, tem em vista garantir que o destinatário das notificações receba, de facto e penalmente, essa notificação não valendo aqui a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro, que não é aplicável ao processo contra-ordenacional. | ||