Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020105
Nº Convencional: JTRL00019006
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: RL199201140020105
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3.
DL 227/89 DE 1989/07/08 ART2 ART4 ART8 N1 N2.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPP87 ART113 N2 A.
CONST89 ART32 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/07/19 IN CJ XV T4 PAG301.
Sumário: A lei processual penal aplicável, por remissão, em sede de processo contra-ordenacional, tem em vista garantir que o destinatário das notificações receba, de facto e penalmente, essa notificação não valendo aqui a presunção estabelecida no n. 3 do artigo
1 do DL 121/76, de 11 de Fevereiro, que não é aplicável ao processo contra-ordenacional.