Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002779 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA DEPÓSITO DE RENDA PAGAMENTO MORA DO DEVEDOR CONGELAMENTO DE RENDAS | ||
| Nº do Documento: | RL199302240063721 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2053/901 | ||
| Data: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG165. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG26. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800 N1 ART804 N2. L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART12. | ||
| Sumário: | I - O depósito de rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo. II - Tendo o réu ordenado ao banco para que mensalmente no dia 1 transferisse para a conta do autor - existente noutro banco - o quantitativo da renda mensal vencida, conforme acordo entre ambos, não é responsável por eventuais atrasos nos serviços do banco na transferência, inerentes ao giro bancário, não podendo configurar a situação para que aponta o disposto no art. 804, n. 2 do CC. III - O credor que aceitou o sistema como bom e seguro, ao accionar o devedor por lapso a ele não imputável agiria com abuso de direito. IV - O regime de congelamento das rendas dos arrendamentos para habitação terminou com o início da vigência, nesta matéria, da Lei 46/85 de 20 de Setembro, lei que não impôs ao senhorio a correcção extraordinária da renda mas apenas a possibilidade de o fazer. | ||