Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054415
Nº Convencional: JTRL00022510
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199708190054415
Data do Acordão: 08/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 ART204 B C ART209.
CONST76 ART28 N2.
Sumário: A prisão preventiva só deve ser aplicada como "ratio ultima", devendo sê-lo se se mostrar adequada a satisfazer as necessidades cautelares exigidas pelos autos, e apresentando-se como proporcional à gravidade dos factos e da moldura penal aplicável.