Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002014 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210130058431 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 683/86-2 | ||
| Data: | 01/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é limitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - O Tribunal Colectivo não está obrigado a fundamentar as respostas negativas dadas aos quesitos. III - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram para formar a convicção do Tribunal e não impondo os existentes uma resposta diversa, insusceptível de ser destruida por outras provas, não podem as respostas dadas aos quesitos ser alteradas pela Relação. | ||