Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058431
Nº Convencional: JTRL00002014
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199210130058431
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 683/86-2
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 A B.
Sumário: I - O âmbito do recurso é limitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - O Tribunal Colectivo não está obrigado a fundamentar as respostas negativas dadas aos quesitos.
III - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram para formar a convicção do Tribunal e não impondo os existentes uma resposta diversa, insusceptível de ser destruida por outras provas, não podem as respostas dadas aos quesitos ser alteradas pela Relação.