Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009646 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO CONFISSÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050025586 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Havendo litisconsórcio necessário, a confissão de factos ou do pedido feita por um dos réus litisconsortes, não produz quaisquer efeitos, se outros contestarem, salvo quanto às custas. II - Deverá a acção seguir, para todos os réus, com a organização de especificação e de questionário, onde devem ser levados todos os factos impugnados por qualquer deles. | ||