Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022071 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DA SILVA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO IMPUTABILIDADE DIMINUIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199005020258643 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART131 ART201 N2 ART208 N1 A B C N3. | ||
| Sumário: | I - Pratica um crime de violação aquele que tenta introduzir o pénis no ânus de um menor do sexo masculino, de 4 anos de idade. II - Comete o crime de homocídio voluntário o individuo de 21 anos que agride a pontapé um menor de 4 anos, no abdómen - estando este descalço, prostrado no chão, delibitado, com diarreia e pesando cerca de 8 quilos - ,tendo admitido que essa agressão pudesse provocar a morte, como provocou. | ||