Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026996
Nº Convencional: JTRL00009455
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
CONCEITO JURÍDICO
CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199202130026996
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N2 ART1037 N1 N2.
Sumário: I - A noção de terceiro contida no n. 2 do artigo 1037 do C.P.Civil é corolário de dois princípios básicos do processo civil:
- o princípio do contraditório (n. 1 do art. 3 do C.P.C.);
- o princípio do respeito pelos limites subjectivos do caso julgado que só opera em regra, relativamente
às partes na causa em que se produz (n. 2 do art.
498 do C.P.Civil).
II - No conceito de parte englobam-se tanto os sujeitos iniciais do processo (ou do negócio jurídico atinente) como quem lhes tiver sucedido na respectiva posição jurídica por negócio " inter vivos" ou "mortis causa" ou até por virtude de acto legislativo ou administrativo.