Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000620 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199512050045175 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 583/891S | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CP82 ART70 ART71 ART143 N1 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG180. AC STJ DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG143. | ||
| Sumário: | I - O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado, haja dolo ou mera culpa do lesante, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade, à situação económica, às flutuações do valor da moeda e proporcionado à gravidade do dano. II - A indemnização por danos não patrimoniais visa tão só compensar, de alguma forma, o lesado, pelas dores físicas ou morais sofridas, no intuito de atenuar um mal consumado e também sancionar a conduta do lesante. | ||