Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045175
Nº Convencional: JTRL00000620
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199512050045175
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 583/891S
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART649.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CP82 ART70 ART71 ART143 N1 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/05 IN BMJ N408 PAG180.
AC STJ DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG143.
Sumário: I - O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado, haja dolo ou mera culpa do lesante, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade, à situação económica, às flutuações do valor da moeda e proporcionado à gravidade do dano.
II - A indemnização por danos não patrimoniais visa tão só compensar, de alguma forma, o lesado, pelas dores físicas ou morais sofridas, no intuito de atenuar um mal consumado e também sancionar a conduta do lesante.