Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078894
Nº Convencional: JTRL00001170
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199209300078894
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 241/89-1
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A sentença só é nula, nos termos do artigo 668, n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, quando houver falta absoluta de motivação e não motivação deficiente, medíocre ou errada.
II - Não deixa de haver fundamentação de direito pelo facto de se omitir a citação dos textos legais, importando primacialmente a invocação dos princípios jurídicos que legitimam a decisão.
III - É de anular o julgamento se se verificar insuficiência da matéria de facto.