Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001170 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078894 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/89-1 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A sentença só é nula, nos termos do artigo 668, n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, quando houver falta absoluta de motivação e não motivação deficiente, medíocre ou errada. II - Não deixa de haver fundamentação de direito pelo facto de se omitir a citação dos textos legais, importando primacialmente a invocação dos princípios jurídicos que legitimam a decisão. III - É de anular o julgamento se se verificar insuficiência da matéria de facto. | ||