Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007300 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESSUPOSTOS APLICAÇÃO IMEDIATA PROVA TESTEMUNHAL ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110005741 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART623 N1 N2 ART630 N1 ART651 N1 B. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N4 ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - O adiamento previsto na alínea B) do n. 1 do art. 651 do Código de Processo Civil pressupõe sempre que o faltoso foi convocado. II - O justo receio para ser decretada uma providência cautelar inominada para entrega de equipamento locado é também integrável pelos danos futuros advindos à requerente locadora, com o desgaste e a eventual destruição do mesmo equipamento, enquanto detido pela requerida locatária. III - Sempre a providência tinha que ser diferida, pela entrada em vigor do art. 21 do DL 149/95, de 24/6, de aplicação imediata aos contratos e as acções pendentes (art. 24, n. 1), por o justo receio não fazer parte dos pressupostos da providência, prevista nesse normativo legal, para a entrega judicial dos bens móveis locados em contrato de locação financeira. | ||