Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065917
Nº Convencional: JTRL00032359
Relator: SOARES CURADO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RL200102150065917
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 A ART1018 ART 229 N3.
Sumário: No domínio da versão do Códigode Processo Civil anterior à reforma operada pelos Dl 329-A/95, 12-12 e 180/96, 25-09, devia entender-se, face à regra do art 229º n3 do CPC, que o prazo de apresentação pelo autor das contas que o réu tenha deixado de apresentar se contava da data de notificação da omissão por este da sua apresentação.
Decisão Texto Integral: