Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032359 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200102150065917 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 A ART1018 ART 229 N3. | ||
| Sumário: | No domínio da versão do Códigode Processo Civil anterior à reforma operada pelos Dl 329-A/95, 12-12 e 180/96, 25-09, devia entender-se, face à regra do art 229º n3 do CPC, que o prazo de apresentação pelo autor das contas que o réu tenha deixado de apresentar se contava da data de notificação da omissão por este da sua apresentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |