Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006175
Nº Convencional: JTRL00007708
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CHEQUE POST-DATADO
DOLO
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL199610220006175
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART14.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: No caso de decisão condenatória relativa a crime de emissão de cheque sem provisão, sendo tal cheque post-datado, é insuficiente para tal decisão ter-se apenas apurado, no que tange ao dolo, que no momento da emissão o arguido tinha perfeito conhecimento da insuficiência de fundos na conta sacada, nada se dizendo, no texto da decisão recorrida, sobre o que se apurou sobre o conhecimento ou previsão da falta ou insuficiência de fundos nessa mesma conta no momento da apresentação do cheque a pagamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: