Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007708 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CHEQUE POST-DATADO DOLO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220006175 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART14. CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | No caso de decisão condenatória relativa a crime de emissão de cheque sem provisão, sendo tal cheque post-datado, é insuficiente para tal decisão ter-se apenas apurado, no que tange ao dolo, que no momento da emissão o arguido tinha perfeito conhecimento da insuficiência de fundos na conta sacada, nada se dizendo, no texto da decisão recorrida, sobre o que se apurou sobre o conhecimento ou previsão da falta ou insuficiência de fundos nessa mesma conta no momento da apresentação do cheque a pagamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |