Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035085
Nº Convencional: JTRL00027898
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INQUÉRITO
INÍCIO
Nº do Documento: RL200006200035085
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1 ART36 N5. CP95 ART143 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23 ART151 N1 N2 N3. DL 186-A/99 DE 1999/05/31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16.
Sumário: É irrelevante para a atribuição de competência territorial o facto de, após a instauração de procedimento pela prática de um crime, se criar e se instalar uma nova comarca que inclua a área territorial em que o crime se consumou, correspondendo a instauração do processo ao início do inquérito.
Decisão Texto Integral: