Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027898 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL INQUÉRITO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200006200035085 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART19 N1 ART36 N5. CP95 ART143 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23 ART151 N1 N2 N3. DL 186-A/99 DE 1999/05/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16. | ||
| Sumário: | É irrelevante para a atribuição de competência territorial o facto de, após a instauração de procedimento pela prática de um crime, se criar e se instalar uma nova comarca que inclua a área territorial em que o crime se consumou, correspondendo a instauração do processo ao início do inquérito. | ||
| Decisão Texto Integral: |