Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000813 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260018835 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART187 N1 A N3. | ||
| Sumário: | A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela distribuição do recurso no prazo de sete dias a partir da notificação, nos termos e para os efeitos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais, determina a extinção da instância do recurso, atento o disposto no artigo 187 n. 1 alínea a) e n. 3 daquele Código. | ||