Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018835
Nº Convencional: JTRL00000813
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199111260018835
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART187 N1 A N3.
Sumário: A falta de pagamento da taxa de justiça devida pela distribuição do recurso no prazo de sete dias a partir da notificação, nos termos e para os efeitos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais, determina a extinção da instância do recurso, atento o disposto no artigo 187 n. 1 alínea a) e n. 3 daquele Código.