Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019956
Nº Convencional: JTRL00020329
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RL199101240019956
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1251 ART1258 ART1259 ART1260 ART1261 ART1262.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/24 IN CJ N3 PAG79.
Sumário: I - A procedência dos embargos de terceiro depende apenas da posse efectiva e de o embargante ser terceiro;
II - Terceiros, para efeitos de registo predial, são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquiriram direitos incompatíveis, total ou parcialmente, sobre o mesmo prédio.