Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005293 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL VISITA | ||
| Nº do Documento: | RL199606040014371 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se os pais divorciados ou separados e a residir em localidades diferentes, o próprio interesse do menor, que reside com um deles tendo o outro direito a visitas, implica não ser conveniente para o seu desenvolvimento psíquico que ele fique com o direito ou se sinta no direito de não andar de autocarro, mas de automóvel, entre as duas localidades, pois tem de se habituar a viver de harmonia com as suas possibilidades e as daqueles que o têm a cargo. II - Tem, porém, de ser acompanhado por alguém de confiança dos pais, se não o for por estes, nas viagens entre as duas localidades, para evitar riscos para a sua segurança. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |