Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003944 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO LITISPENDÊNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140068222 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO CPC V2 PAG63. A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO V1 PAG63. SALVADOR COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO PAG50-52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 N2 ART29. CPC67 ART145 N3 ART523 N2. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário concedido em certo processo tem eficácia relativamente a outros processos desde que relativamente a estes se verifique um duplo nexo lógico e cronológico, em decorrência do princípio do aproveitamento dos actos judiciais. II - O prazo cominado ao requerente de apoio judiciário para juntar determinados documentos é peremptório e, por isso, sujeito ao regime do artigo 145, n. 3 do C.P.Civil. | ||