Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017941
Nº Convencional: JTRL00010913
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199001300017941
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART288 N1 D ART510 N1 A.
CCIV66 ART31 N1 ART62 ART220 ART410 ART425.
Legislação Estrangeira: CCIV BR ART1603.
Sumário: Se, da anulação de um contrato de compra e venda de imóvel, resulta o reingresso deste no património da firma vendedora e a reversão do preço para a herança da pessoa que a pagou, com posterior transmissão aos filhos deste, seus herdeiros, a autora é parte ilegítima na acção em que, além da referida anulação da venda, pede a execução específica do contrato-promessa que teve por objecto essa mesma venda - já que, embora vinda do promitente comprador, não é sua herdeira, à luz do Código Civil brasileiro, aplicável ao caso, e, por isso, não lhe advém qualquer interesse directo de qualquer dos dois pedidos.