Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012556
Nº Convencional: JTRL00004200
Relator: LOPES DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199602290012556
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1296 ART1311.
CRP84 ART7 ART37 ART49 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/06 IN CJ ANO2 PAG976.
AC RC DE 1979/05/02 IN BMJ N290 PAG471.
AC RL DE 1982/10/12 IN CJ ANO7 T4 PAG124.
AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307.
AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG12.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ ANO1 TII PAG96.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o título invocado como aquisição de propriedade que o
A. pretende ser reconhecido ou tutelado, entendendo-se, de igual modo, que ela é complexa porque formada pelo facto do qual deriva o direito de propriedade do A., mais a ocupação abusiva do R..
II - A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios, mas não garante a veracidade dos elementos identificativos, já que a mesma pode resultar de simples declarações dos interessados.