Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004200 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199602290012556 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1296 ART1311. CRP84 ART7 ART37 ART49 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/07/06 IN CJ ANO2 PAG976. AC RC DE 1979/05/02 IN BMJ N290 PAG471. AC RL DE 1982/10/12 IN CJ ANO7 T4 PAG124. AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307. AC STJ DE 1981/07/16 IN RLJ ANO116 PAG12. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ ANO1 TII PAG96. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o título invocado como aquisição de propriedade que o A. pretende ser reconhecido ou tutelado, entendendo-se, de igual modo, que ela é complexa porque formada pelo facto do qual deriva o direito de propriedade do A., mais a ocupação abusiva do R.. II - A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios, mas não garante a veracidade dos elementos identificativos, já que a mesma pode resultar de simples declarações dos interessados. | ||