Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273413
Nº Convencional: JTRL00017427
Relator: DINIS ALVES
Descritores: COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
TOLERÂNCIA DE PONTO
Nº do Documento: RL199112180273413
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N2 A ART116 N1.
Sumário: Perante a tolerância de ponto, dado aos funcionários, por via da visita do Papa a Portugal é legítimo pensar que uma diligência para audição de uma testemunha não se realizará, sendo a falta justificada.