Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017427 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA TOLERÂNCIA DE PONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180273413 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N2 A ART116 N1. | ||
| Sumário: | Perante a tolerância de ponto, dado aos funcionários, por via da visita do Papa a Portugal é legítimo pensar que uma diligência para audição de uma testemunha não se realizará, sendo a falta justificada. | ||