Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018836 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO MANDADO DE DESPEJO REGIÃO AUTÓNOMA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270005591 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART38 N1. DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART15 ART16. DRGI 16/88/A DE 1988/04/11. | ||
| Sumário: | Face às alterações introduzidas pelo Decreto Regional (dos Açores) n. 1/82/A de 28/1 aos art. 15 e 16 do Decreto Regional n. 11/77/A de 20 de Maio para se obter o competente mandado de despejo não basta a certidão de notificação de denúncia a que se alude no referido art. 15, tendo ainda o senhorio de se munir de um título executivo que só pode ser a sentença condenatória. | ||