Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005591
Nº Convencional: JTRL00018836
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
MANDADO DE DESPEJO
REGIÃO AUTÓNOMA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199506270005591
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART38 N1.
DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART15 ART16.
DRGI 16/88/A DE 1988/04/11.
Sumário: Face às alterações introduzidas pelo Decreto Regional (dos Açores) n. 1/82/A de 28/1 aos art. 15 e 16 do Decreto Regional n. 11/77/A de 20 de Maio para se obter o competente mandado de despejo não basta a certidão de notificação de denúncia a que se alude no referido art. 15, tendo ainda o senhorio de se munir de um título executivo que só pode ser a sentença condenatória.