Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029891
Nº Convencional: JTRL00018315
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199011060029891
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
Sumário: Estão suficientemente fundamentadas as respostas aos quesitos se se diz baseadas:
"A resposta ao quesito 1. baseou-se nos depoimentos das testemunhas do rol da autora, António José Lopes,
- porque mora, desde meados de 1983 ao lado do andar despejando -, António Pinho Dias, - porque é sócio-gerente da firma que, há um ano e tal, administra o prédio, por incumbência dos condóminos, o que lhe tem propriciado deslocações ao mesmo -, Maria João de Sousa Macedo Mesquita Pacheco Pereira - porque, sendo amiga da ré, deixou de a encontrar no andar despejando quando, entre Março e Maio de 1982, lá a procurou
10 a 15 vezes para com ela contactar - e Maria das Mercês Lusitano Leal da Câmara Pereira -, porque sendo amiga da autora, participou, o pedido desta, em testes tendentes a saber se o andar despejando estava a ser habitado, chegando a deslocar-se ao prédio e a tocar a campainha, sem que ninguém respondesse, depoimentos esses que não foram informados pelos das restantes testemunhas - como o da porteira do prédio,
Maria da Glória Martins Reis, que primou pela esquiva a posições e a pormenores, inclusive só do rol de ré. De resto, a resposta afirmativa ao quesito 1. cobra ainda apoio nos documentos (cartas com aviso de recepção) juntos pela autora em audiência.