Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024271
Nº Convencional: JTRL00026657
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: REFORMA DE LETRA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199911020024271
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART39.
CCIV66 ART342.
CPC95 ART456 N1 ART457 N1 AL.A) AL.B).
CCJ96 ART102 AL.A).
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/26 BMJ 455 PAG522.
AC RP DE 1996/05/09 CJ1996 T3 PAG195.
Sumário: I - Para que se verifique a reforma de uma letra, por pagamento parcial do quantitativo da mesma, será necessária a alegação e prova expressa de inequívoca manifestação de vontade de se contrair uma nova obrigação em substituição da antiga, por se ter verificado um pagamento que diminuiu o quantitativo primitivo, passando o novo montante a inscrever uma nova letra.
II - Ao executado-embargante cabe o ónus da alegação e prova, por qualquer meio de prova admitido em direito, de ter havido reforma de letra dada à execução.
III - Não havendo indicação de prejuízo sofrido considera-se, no entanto, que o litigante de má fé deve indemnizar o embargante em parte dos honorários a pagar ao seu advogado, que teve uma maior participação técnica na dedução da oposição à execução, por embargos.
Decisão Texto Integral: