Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076394
Nº Convencional: JTRL00006126
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: FACTOS
PROVA
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199205060076394
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CPT81 ART24.
Sumário: I - É de anular o julgamento quando existir deficiência e obscuridade nos factos dados como provados, face ao preceituado nos artigos 712 do Código Processo Civil e
24 do CPT.
II - Se se dá como provado terem existido "sucessivas faltas ao trabalho" sem sequer dizer quantas e os dias em que as mesmas se verificaram e que "essas faltas foram justificadas", a fixação da matéria de facto deve considerar-se deficiente e obscura.