Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006126 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | FACTOS PROVA OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199205060076394 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CPT81 ART24. | ||
| Sumário: | I - É de anular o julgamento quando existir deficiência e obscuridade nos factos dados como provados, face ao preceituado nos artigos 712 do Código Processo Civil e 24 do CPT. II - Se se dá como provado terem existido "sucessivas faltas ao trabalho" sem sequer dizer quantas e os dias em que as mesmas se verificaram e que "essas faltas foram justificadas", a fixação da matéria de facto deve considerar-se deficiente e obscura. | ||