Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081962
Nº Convencional: JTRL00016386
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199403100081962
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 111/88
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN DIREITOS REAIS 1966 PAG66 PAG67. MOTA PINTO IN DIREITOS REAIS 1970/1971 PAG180.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/04/13 IN CJ ANOII T2 PAG404.
AC RP DE 1976/03/24 IN CJ ANOI T1 PAG134.
Sumário: - O processo de posse judicial avulsa apenas pode ser utilizado por quem nunca tenha tido a posse material da coisa em que pretenda ser investido.