Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019228 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199804020016416 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART1456 ART1457. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de fixação de prazo esgota a sua função jurisdicional ao fixar o prazo para o cumprimento da obrigação. II - O requerente apenas tem que justificar o pedido observando os pressupostos do art. 777 n. 2 do CC e as exigências processuais do art. 1456 do CPC, não precisando de fazer a prova dos respectivos fundamentos. Por isso não cabe nele apreciar questões que estejam fora do seu âmbito, nomeadamente as que digam respeito, por ex: à existência da obrigação, à validade do contrato de promessa ou seu incumprimento. | ||