Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016416
Nº Convencional: JTRL00019228
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199804020016416
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777 N2.
Sumário: I - A acção de fixação de prazo esgota a sua função jurisdicional ao fixar o prazo para o cumprimento da obrigação.
II - O requerente apenas tem que justificar o pedido observando os pressupostos do art. 777 n. 2 do CC e as exigências processuais do art. 1456 do CPC, não precisando de fazer a prova dos respectivos fundamentos. Por isso não cabe nele apreciar questões que estejam fora do seu âmbito, nomeadamente as que digam respeito, por ex: à existência da obrigação,
à validade do contrato de promessa ou seu incumprimento.