Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001116
Nº Convencional: JTRL00020597
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199005310001116
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2.
Sumário: I - Um contrato "de gestão e cedência imobiliário entre parceiros" para que não traduzisse a situação de compropriedade que quis criar sobre um imóvel arrematado e configurasse antes uma sociedade teria que exprimir necessariamente a affectio societatis (intenção das partes de formar uma sociedade, uma empresa).
II - Tal contrato, porque visa a constituição de direitos de compropriedade relativa a coisas imóveis tem de ser celebrado por escritura pública.