Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020597 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199005310001116 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. | ||
| Sumário: | I - Um contrato "de gestão e cedência imobiliário entre parceiros" para que não traduzisse a situação de compropriedade que quis criar sobre um imóvel arrematado e configurasse antes uma sociedade teria que exprimir necessariamente a affectio societatis (intenção das partes de formar uma sociedade, uma empresa). II - Tal contrato, porque visa a constituição de direitos de compropriedade relativa a coisas imóveis tem de ser celebrado por escritura pública. | ||