Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051122
Nº Convencional: JTRL00003213
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RL199203120051122
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART815.
Sumário: No domínio das relações imediatas torna-se lícito contrapor os meios de defesa próprios da relação subjacente, pois as características de literalidade e abstracção inerentes aos títulos de crédito cambiário só se justificam quando a letra, livrança ou cheque cumprem o seu destino natural, entrando em circulação, saindo por isso do círculo das relações imediatas.