Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003213 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RL199203120051122 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART815. | ||
| Sumário: | No domínio das relações imediatas torna-se lícito contrapor os meios de defesa próprios da relação subjacente, pois as características de literalidade e abstracção inerentes aos títulos de crédito cambiário só se justificam quando a letra, livrança ou cheque cumprem o seu destino natural, entrando em circulação, saindo por isso do círculo das relações imediatas. | ||