Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059483
Nº Convencional: JTRL00025592
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ARROMBAMENTO
HABITAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ESPAÇO FECHADO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
QUALIFICAÇÃO
INCRIMINAÇÃO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199902170059483
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART202 D ART204 N2 D. CPP87 ART311.
Sumário: I - O conceito genérico de "casa" utilizado pelo legislador na definição de arrombamento (art. 202º, d), do C.P.), concretiza-se na al. e) do nº 2 do art. 204º.
II - Na previsão da al. e) do nº 2 do art. 204º, a penetração que constitui motivo de agravação é a realizada não só em habitação como também a operada em estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado, por arrombamento.
III - A arrecadação anexa a um estabelecimento é, para todos os efeitos, parte integrante do mesmo estabelecimento.
IV - O despacho proferido ao abrigo do disposto no art. 311º do C.P.P. não é adequado para desqualificar a incriminação operada pelo Ministério Público na acusação, nem para em consequência, questionar a competência do tribunal colectivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: