Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026299 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO DESPEJO IMEDIATO MORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199911180061272 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o arrendatário não restituir a coisa locada logo após o trânsito em julgado da decisão que determina o despejo imediato, o arrendatário fica obrigado a pagar, até ao momento da restituição, a quantia correspondente ao dobro da renda estipulada. II - A mora prevista no artigo 1045 nº2 do CCIV é também a mora na restituição da coisa, e não apenas a mora no pagamento da indemnização referida no nº1 do mesmo artigo 1045. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |