Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061272
Nº Convencional: JTRL00026299
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: LOCAÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
MORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199911180061272
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045 N1 N2.
Sumário: I - Se o arrendatário não restituir a coisa locada logo após o trânsito em julgado da decisão que determina o despejo imediato, o arrendatário fica obrigado a pagar, até ao momento da restituição, a quantia correspondente ao dobro da renda estipulada.
II - A mora prevista no artigo 1045 nº2 do CCIV é também a mora na restituição da coisa, e não apenas a mora no pagamento da indemnização referida no nº1 do mesmo artigo 1045.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: