Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017050 | ||
| Relator: | RUTH GARGEZ | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150323533 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 A ART26 ART40. CPP87 ART202 ART204 ART209 ART211 ART212 N1 A. CPP29 ART291. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ 376 PAG533. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ 383 PAG482. | ||
| Sumário: | - Estando o arguido indiciado do cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes integrado na previsão do artigo 24 alínea a), do Decreto-Lei n. 15/93, com pena máxima fixada em 15 anos de prisão, o n. 1 do artigo 209 do CPP justifica a imposição de prisão preventiva. - Essa prisão no caso seria também justificada pela ocorrência de perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |