Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0323533
Nº Convencional: JTRL00017050
Relator: RUTH GARGEZ
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199312150323533
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 A ART26 ART40.
CPP87 ART202 ART204 ART209 ART211 ART212 N1 A.
CPP29 ART291.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ 376 PAG533.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ 383 PAG482.
Sumário: - Estando o arguido indiciado do cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes integrado na previsão do artigo 24 alínea a), do Decreto-Lei n.
15/93, com pena máxima fixada em 15 anos de prisão, o n. 1 do artigo 209 do CPP justifica a imposição de prisão preventiva.
- Essa prisão no caso seria também justificada pela ocorrência de perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: