Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014515
Nº Convencional: JTRL00019470
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CRIME CONTINUADO
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199105140014515
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANOXV TIII PAG26.
Sumário: Tendo o arguido sido acusado de factos plúrimos, constitutivos de um crime continuado de burla, nos anos de 1978 a 1985 - factos que consistiam em receber dinheiro mediante promessas de emigração -, não pode posteriormente ser recebida a acusação por facto integrativo do mesmo comportamento, não descrito na acusação anterior, praticado em 1984.