Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019470 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199105140014515 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANOXV TIII PAG26. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido acusado de factos plúrimos, constitutivos de um crime continuado de burla, nos anos de 1978 a 1985 - factos que consistiam em receber dinheiro mediante promessas de emigração -, não pode posteriormente ser recebida a acusação por facto integrativo do mesmo comportamento, não descrito na acusação anterior, praticado em 1984. | ||