Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028361 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199812170036601 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A COM REDACÇÃO DA L 25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Sumário: | I - Não se pode dizer de forma genérica de que factos se há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tantos os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta. II - E qual é essa situação? Tem de ser alguém que já, no todo ou em parte, isto é, psicológica e sociologicamente já é português. III - A nacionalidade ainda é, hoje em dia, um conceito ético, o reconhecimento de um valor, que impõe um estatuto moral. | ||
| Decisão Texto Integral: |