Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036601
Nº Convencional: JTRL00028361
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199812170036601
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A COM REDACÇÃO DA L 25/94 DE 1994/08/19.
Sumário: I - Não se pode dizer de forma genérica de que factos se há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tantos os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta.
II - E qual é essa situação?
Tem de ser alguém que já, no todo ou em parte, isto é, psicológica e sociologicamente já é português.
III - A nacionalidade ainda é, hoje em dia, um conceito ético, o reconhecimento de um valor, que impõe um estatuto moral.
Decisão Texto Integral: