Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014006 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DA PROVA PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250059896 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/91 | ||
| Data: | 10/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 A E ART483 ART494 ART496 N3 ART566 ART1414 ART1415 ART1420. | ||
| Sumário: | Tendo ficado provado que começaram a aparecer no 1 andar direito, fracção em causa nos autos, "infiltrações provenientes das canalizações do 2 andar direito", em prédio constituido em propriedade horizontal, deverá entender-se se - salvo prova em contário, que deverá ser alegada e provada pelo proprietário desse 2 andar direito - que as rupturas causadoras das águas infiltradas provêm da instalação da água afectada ao uso exclusivo do proprietário dessa fracção e não da instalação geral de água, parte do património comum dos condóminos. | ||