Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059896
Nº Convencional: JTRL00014006
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL199311250059896
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 400/91
Data: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 A E ART483 ART494 ART496 N3 ART566 ART1414
ART1415 ART1420.
Sumário: Tendo ficado provado que começaram a aparecer no 1 andar direito, fracção em causa nos autos, "infiltrações provenientes das canalizações do 2 andar direito", em prédio constituido em propriedade horizontal, deverá entender-se se - salvo prova em contário, que deverá ser alegada e provada pelo proprietário desse 2 andar direito - que as rupturas causadoras das águas infiltradas provêm da instalação da água afectada ao uso exclusivo do proprietário dessa fracção e não da instalação geral de água, parte do património comum dos condóminos.