Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078472
Nº Convencional: JTRL00016058
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199401200078472
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG114
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4374/873
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART12 ART220 ART285 ART286 ART289 N1 ART410 N3 ART442 ART830 ART1029 N3 ART1416 N2 ART1939 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ ANOI T1 PAG31.
AC STJ DE 1993/05/04 IN CJ ANOI T2 PAG60.
Sumário: A nulidade resultante da falta das formalidades exigidas pelo n. 3 do artigo 410, do CC (contrato- -promessa) pode ser arguida por terceiros intervenientes e é de conhecimento oficioso.