Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005494
Nº Convencional: JTRL00007819
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
FALTA
REMUNERAÇÃO MENSAL
RECIBO
FALTA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RL199703050005494
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LCT69 ART94.
LCCT89 ART9 ART12 ART13 ART35 N1 B E.
Sumário: I - Constitui fundamento para despedimento com justa causa o facto de a Ré não cumprir o determinado no art. 35, n. 1, alínea b), da LCCT 89, uma vez que, culposamente, não entregava à Autora, como determina o art. 94 da LCT 69, juntamente com o pagamento da remuneração mensal, o documento legal a que se reporta este último preceito.
II - Embora a sentença recorrida não seja, propriamente, um modelo típico do que deve ser a decisão final de um processo, a verdade é que ela condenou a ré a pagar à Autora verbas compreensíveis e esclarecedoras, quer quanto a férias e subsídios de férias, vencidos e proporcionais, e subsídios de Natal
(no montante de 155896 escudos), quer quanto à indemnização de antiguidade, no montante de 135000 escudos.