Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007819 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL FALTA REMUNERAÇÃO MENSAL RECIBO FALTA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703050005494 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART94. LCCT89 ART9 ART12 ART13 ART35 N1 B E. | ||
| Sumário: | I - Constitui fundamento para despedimento com justa causa o facto de a Ré não cumprir o determinado no art. 35, n. 1, alínea b), da LCCT 89, uma vez que, culposamente, não entregava à Autora, como determina o art. 94 da LCT 69, juntamente com o pagamento da remuneração mensal, o documento legal a que se reporta este último preceito. II - Embora a sentença recorrida não seja, propriamente, um modelo típico do que deve ser a decisão final de um processo, a verdade é que ela condenou a ré a pagar à Autora verbas compreensíveis e esclarecedoras, quer quanto a férias e subsídios de férias, vencidos e proporcionais, e subsídios de Natal (no montante de 155896 escudos), quer quanto à indemnização de antiguidade, no montante de 135000 escudos. | ||