Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020408 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DESISTÊNCIA DO PEDIDO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506080003906 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 N1 ART296 N2 ART299 N2 ART451. | ||
| Sumário: | Nada obsta à homologação da desistência do pedido formulada em acção de divórcio ou de separação embora as partes, em termo denominado "transacção", tenham acordado em que as custas em dívida a juízo deviam ser pagas por ambas, em partes iguais. | ||