Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003906
Nº Convencional: JTRL00020408
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RL199506080003906
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART295 N1 ART296 N2 ART299 N2 ART451.
Sumário: Nada obsta à homologação da desistência do pedido formulada em acção de divórcio ou de separação embora as partes, em termo denominado "transacção", tenham acordado em que as custas em dívida a juízo deviam ser pagas por ambas, em partes iguais.