Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007909 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS INCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302090043185 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG719 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 C. CE54 ART96 NI A. CPP87 ART311 N2 ART4 ART308. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/01/30 IN CJ PAG91. | ||
| Sumário: | Nos termos do art 664 do C. P. Civil, aplicável "ex vi" do art. 4 do C. P. Penal, o juíz não se encontra sujeito ás alegações das partes no que toca á indisposição, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar directamente os factos apresentados pelas partes, inclusive os alegados pelo Ministério Público, em acusação penal. | ||