Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043185
Nº Convencional: JTRL00007909
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTOS
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199302090043185
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG719
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 C.
CE54 ART96 NI A.
CPP87 ART311 N2 ART4 ART308.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/01/30 IN CJ PAG91.
Sumário: Nos termos do art 664 do C. P. Civil, aplicável "ex vi" do art. 4 do C. P. Penal, o juíz não se encontra sujeito ás alegações das partes no que toca á indisposição, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar directamente os factos apresentados pelas partes, inclusive os alegados pelo Ministério Público, em acusação penal.